Normativas vigentes do Bloco X.
Algumas alterações foram feitas até a presente data sendo elas:
- Foram prorrogados todos os estabelecimentos que seriam obrigados a enviar os arquivos fiscais a partir de 01/09/2018 e 01/12/2018
CNAE | Atividade | Início de obrigatoriedade |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 01.09.2018 |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. |
01.12.2018 |
Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista |
- -Todos os estabelecimentos que já enviam os arquivos fiscais, regidos pela regra de até 31/08/2018, devem continuar enviando.
CNAE | Atividade | Início de obrigatoriedade |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 01.10.2017 |
4713-0/01 | Lojas de Departamentos ou Magazines | 01.03.2018 |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados. | 01.06.2018 |
4701-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados. |
- Todos os estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF independente se são credenciados a emitir documento fiscal eletrônico (NF-e) ou não, conforme imagens abaixo, estarão obrigados ao envio do Bloco X a partir de 1º de Junho de 2019.
Para consultar seu status acesse : http://www.sintegra.gov.br/
Para o envio dos arquivos fiscais é necessário o certificado digital e caso ainda não possua entre em contato conosco.